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terça-feira, 15 de maio de 2012

Vocação turistica?


Perguntar não ofende ou aqui em Guararema ofende, e você pode ser agredido? Mas vamos a pergunta Guararema quer ou não quer ser reconhecida com uma cidade turística?

Se quer, porque revoga todas as leis municipais que davam apoio e estímulos fiscais a hotéis, pousadas e conjuntos de turismo?

Vejam o que que foi discutido e aprovado na Câmara Municipal conforme matéria enviada pelo Executivo.

“Revoga as Leis Municipais no 930, de 19 de dezembro de 1979; no 1204, de 19 de novembro de 1986; no 1482, de 8 de abril de 1991; e no 1785, de 29 de abril de 1996, que dispõem sobre a concessão de estímulos fiscais a hotéis, pousadas e conjuntos de turismo.”

Palavras de um vereador da base aliada ao Prefeito Marcio Alvino:

“É que nós estamos aqui para ajudar a fazer, então, quando o Executivo manda, nada mais lógico a gente estar ajudando para que seja alterada... “ (destaque nosso)

O que disse o vereador da oposição sobre esse tema:

“O fato de exigir estudos para a concessão de estímulos é uma consequência lógica, uma vez que para concedê-los é necessário à contra partida, ou seja, benefícios para o município para geração de receita, principalmente de empregos para a nossa população. Mas para o Executivo isso se tornou uma dificuldade e com isso o Município perde, pois se a vocação turística está se consolidando, é óbvio que tem que aumentar o número de hotéis, pousadas ou conjuntos turísticos para atender a demanda. Se a Lei oferece dificuldades, é só aperfeiçoá-la, a exemplo do que já existe em outros municípios com vocação turística, e não, simplesmente, revogá-la pelas dificuldades que a sua aplicação traz, em razão dos estudos que o município é obrigado a fazer para o atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Não pode ser serio o pronunciamento de um vereador que diz “quando o Executivo manda o sr. Vereador não é empregado do Prefeito ele está na vereança para entre outras funções fiscalizar os atos do Executivo e não ser serviente ao mesmo. É um tremendo desmando a população quando a Câmara Municipal é sujeita aos caprichos do executivo e obedece literalmente conforme as palavras do sr. Vereador e de comum acordo com seus pares da situação, que concordaram com as palavras de seu colega.

A Câmara de Vereadores é incumbida do controle externo do Poder Executivo Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme dispõe o caput do art. 31 da Carta da República: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal.”  Aqui em Guararema o poder legislativo virou “empregado do Executivo”.

“Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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