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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Empresa era sabidamente a vencedora antes mesmo da abertura dos envelopes.

A Prefeitura de Guararema através de seu prefeito Marcio Alvino do Partido da Republica, está sendo denunciada por supostas irregularidades em processo licitatório.



 




Moradores denunciam Alvino
Segundo o processo judicial, empresa participante de licitação soube que era vencedora um dia antes do sorteio

MÁRCIA DIAS
DE GUARAREMA

Pode uma empresa participante de um processo licitatório saber que foi a vencedora um dia antes da abertura dos envelopes?

Essa pergunta deverá ser o alvo da investigação que o Ministério Público fará sobre o envolvimento do prefeito de Guararema, Márcio Alvino de Souza (PR), sobre a contratação da empresa Shark Máquinas de Construção para o fornecimento de motoniveladoras, trator de esteira e escavadeira hidráulica. O caso tramita sob o processo de número 14 14.0275.0000093/11-0 junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). A denúncia da suposta irregularidade partiu do presidente do Conselho das Associações de Moradores de Bairros, Donato Grillo.

“A Prefeitura Municipal de Guararema realizou licitação para aquisição de motoniveladoras, trator de esteira e escavadeira hidráulica, fornecimento esse realizado pela Shark Máquinas para Construção.

O contrato firmado com a Shark foi declarado irregular pelo TCE. Com referência as NE 3154 (fl s 218-A) e 3155 (fl s 219-A), as notas de empenho estavam datadas de 16 / 07 /09, ou seja, um dia antes do conhecimento do resultado do certame, visto que a sessão publica ocorreu em 17/07/09 (fl s 142), o que indica que a empresa Shark Máquinas para Construção Ltda já era sabidamente a vencedora antes mesmo da abertura dos envelopes.

Tal assertiva também é corroborada pelo fato de que a empresa Shark Maquinas para Construção Ltda já havia sido consultada para a pesquisa inicial de preços (fl s. 07/45). Tal fato fere os princípios da moralidade e eficiência previstos no artigo 37 caput da Constituição Federal e dos princípios da impessoalidade e probidade administrativa previstos no artigo 3, caput, da Lei 8.666/93”, afirmou Grillo, citando trechos do processo.

O OUTRO LADO No início da semana, a reportagem expos o caso em email enviado à Assessoria de Imprensa, à Secretaria de Governo e ao Departamento Jurídico da Prefeitura de Guararema, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.(grifos nossos)

O Partido do Prefeito de Guararema é o mesmo do Ministro de Transportes que foi exonerado em virtude dos últimos escândalos, em que o padrinho de Guararema “Boy” está envolvido.

"Tudo que é preciso para o triunfo do mal, é que as pessoas de bem nada façam." (Edmund Burke)

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